OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria239 de 27/11/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 225 Disponibilização: 29/11/2024
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 239, DE 27 DE novembro DE 2024.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor do E-mail DUIP n.º 11461876;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 92, de 04 de agosto de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

 

I - alterar o inciso II do art. 1.º que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1.º ... omissis ...

... omissis ...

II servidores(as) indicados(as) pela Diretoria do Foro: Mariana Galuzzi de Sá e Wagner dos Santos Pinto;

... omissis..."

 

II - alterar o inciso IX do art. 1.º que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1.º ... omissis ...

... omissis ...

IX estagiária de Psicologia indicada pela Diretoria do Foro: Lindyhellen Albuquerque de Sousa."

 

III - revogar o inciso X do art. 1.º.

 

IV - inserir o parágrafo único no art. 1.º, nos seguintes termos:

"Parágrafo único. A servidora Mara Rúbia Marreiros Novaes Bertani ficará responsável por auxiliar nas demandas recebidas pela Comissão."

 

Art. 2.º Revogar as Portarias DFORSP n.º 224/2024 e n.º 231/2024.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo